Orientações oficiais da Arquidiocese de Brasília sobre o Salmo Responsorial e sua execução por parte dos músicos e salmistas
- coroarqbsb
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O Salmo responsorial deve ser compreendido e vivido como parte essencial e privilegiada da Liturgia da Palavra, pois nele se manifesta a própria dinâmica da Revelação: Deus fala e o homem responde. Deve-se ter plena consciência de que, conforme a Instrução Geral sobre o Missal Romano, este canto “é parte integrante da Liturgia da Palavra, constituindo-se em grande importância litúrgica e pastoral, por favorecer a meditação da Palavra de Deus” (IGMR, n. 61). Portanto, deve-se assegurar que o Salmo responsorial seja sempre tratado com a máxima dignidade, como verdadeira Palavra de Deus proclamada.
O Salmo responsorial é a Palavra de Deus que se torna oração da Igreja. Deve-se compreender que o mesmo Espírito que inspirou o salmista inspira também a resposta da assembleia, e que, em Cristo, os salmos ensinam continuamente a orar. Assim, deve-se garantir que sua execução atualize na liturgia a dinâmica fundamental da fé: ouvir a Palavra e responder a ela. Portanto, assegurar que o Salmo seja proclamado e vivido como resposta orante da assembleia em Cristo e com Cristo, sustentada pela música como expressão de glorificação. Deve-se ter claro que ele não é um elemento secundário, mas parte essencial da Liturgia da Palavra, na qual a escuta se transforma imediatamente em oração.
Obedecer fielmente à legislação litúrgica vigente não é ser rubricista, é ser fiel. É ela que determina que o Salmo responsorial é parte integrante e obrigatória da Liturgia da Palavra, não podendo ser omitido nem substituído arbitrariamente. Deve-se observar rigorosamente que, por se tratar da própria Palavra de Deus proclamada e orada, o salmo não pode ser substituído por composições ou textos não bíblicos, conforme estabelecido pela IGMR (cf. n. 57), pela Verbum Domini (n. 52) e pelas orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O Salmo responsorial deve ser preferencialmente cantado, ao menos no que se refere ao refrão do povo, conforme estabelece a IGMR (n. 61). Quando não for possível cantá-lo, deve-se recitá-lo de modo que favoreça verdadeiramente a meditação da Palavra de Deus, conforme também orienta a Introdução ao Lecionário (nn. 20 e 22). Deve-se evitar qualquer forma de execução que impeça a escuta orante da assembleia.
O Salmo seja proclamado do ambão, pois a dignidade da Palavra de Deus exige um lugar próprio e condigno. Deve-se observar que, conforme a IGMR (n. 309), o ambão é o lugar destinado à proclamação das leituras bíblicas, do Salmo responsorial e da homilia. Deve-se, portanto, garantir que o salmista proclame o salmo do ambão. Apenas em casos excepcionais, devidamente justificados — como na ausência de ambão ou quando o salmista também exerce a função de instrumentista — deve-se admitir outro lugar adequado, garantindo sempre visibilidade, audibilidade e dignidade. Deve-se manter a assembleia normalmente sentada, participando por meio do refrão, enquanto escuta os versículos proclamados.
O salmista exerce um ministério próprio e específico. Como diz a IGMR: “compete ao salmista proclamar o salmo (...), sendo necessário que saiba salmodiar e tenha boa pronúncia e dicção” (IGMR, n. 102). O salmista seja devidamente preparado, possuindo formação bíblico-litúrgica, espiritual, musical e prática, conforme orienta a CNBB. Deve-se garantir que sua atuação esteja enraizada na fé, sustentada pela competência técnica e orientada ao serviço da oração da comunidade. O salmista deve compreender que não é um simples cantor, mas verdadeiro ministro da Palavra de Deus em forma de canto. O Salmo responsorial deve possuir caráter sóbrio, simples e orante, distinguindo-se claramente dos demais cantos da celebração. Evitem-se qualquer forma de execução que transforme o salmo em apresentação artística. Deve-se garantir que o critério musical esteja sempre a serviço da inteligibilidade do texto bíblico e da participação ativa da assembleia. É importante observar que a música deve servir à Palavra e jamais obscurecê-la, conforme ensina a Sacrosanctum Concilium (n. 121).
O Salmo deve ser executado de modo calmo, sem pressa ou precipitação. Deve-se exigir que o salmista cante com interioridade, clareza e espírito de oração. Utilizar melodias de âmbito curto, com caráter recitativo, que realcem o texto. Deve-se garantir que o acompanhamento instrumental seja discreto, contínuo e sóbrio, evitando sonoridades estridentes e efeitos artificiais. Assegurem-se que a sonorização favoreça a clareza e a suavidade.
A forma responsorial como a mais adequada, na qual o refrão é proposto pelo salmista e repetido pela assembleia. Deve-se permitir a participação do coro e demais cantores apenas quando não prejudicar a clareza do texto nem sobrepor-se à assembleia. Deve-se garantir que, entre as estrofes e ao final, o refrão seja sempre cantado pela assembleia. Após a última estrofe, deve-se entoar o refrão uma única vez, salvo quando houver breve coda que favoreça a meditação.
Deve-se respeitar rigorosamente o caráter espiritual de cada salmo — seja ele de louvor, súplica, ação de graças ou lamento — e adequar a música a esse caráter. A melodia, a harmonia e o ritmo devem estar em plena sintonia com o sentido do texto proclamado.
Deve-se preservar integralmente o texto bíblico. Não se deve adaptar o salmo a melodias pré-existentes mediante repetições indevidas ou alterações textuais. Deve-se permitir repetições apenas quando justificadas por razões retóricas que valorizem o texto, jamais por conveniência musical.
O Salmo responsorial deve ser tomado do Lecionário e proclamado ou cantado do ambão. Não se faça qualquer comentário, motivação ou leitura prévia do refrão antes de sua execução. Deve-se garantir momentos de silêncio orante antes da Liturgia da Palavra, após as leituras, após o Salmo e após a homilia, conforme a IGMR (n. 56), para favorecer a meditação.
A inteligibilidade do texto é sempre o primeiro critério. Deve-se garantir clareza absoluta na pronúncia das palavras, de modo que a assembleia possa ouvir, acolher e meditar a Palavra proclamada. Deve-se exigir que o salmista possua boa dicção e domínio da salmodia. Utilizem-se melodias simples para o refrão, de modo que a assembleia possa aprender e cantar com facilidade. Prefira melodias silábicas, evitando melismas e ornamentos difíceis. Mantenha a tessitura vocal acessível, sem extremos de agudo ou grave, favorecendo a participação de todos. Deve-se cuidar da tonalidade para incluir vozes masculinas e femininas. O canto coral deve acompanhar de forma harmonizada, desde que nunca sobreponha a voz da assembleia.
As estrofes sejam executadas com clareza, respeitando a divisão em versos conforme o Lecionário. Deve-se adotar um estilo recitativo, semelhante ao “falar cantando”, evitando alongamentos excessivos ou pressa indevida. Deve-se utilizar, quando apropriado, o estilo de “reto-tom”, com cadências que favoreçam a compreensão do texto.
Evite-se qualquer forma de vaidade ou protagonismo por parte do salmista. O Salmo responsorial não deve ser ocasião de exibição vocal ou artística. Deve-se garantir que o foco permaneça exclusivamente na Palavra de Deus, que edifica a assembleia.
Deve-se assegurar que o acompanhamento instrumental seja sóbrio e discreto. Priorizem-se instrumentos que sustentem a voz, como órgão ou cordas. Deve-se ter prudência no uso da percussão, evitando sua utilização neste momento da celebração. Deve-se garantir que o volume instrumental nunca se sobreponha à voz do salmista e da assembleia.
Incentiva-se o uso de “melodias-tipo”, conforme presentes nos Hinários Litúrgicos da CNBB, permitindo que a assembleia aprenda progressivamente as melodias e participe com maior facilidade ao longo das semanas. O método mais seguro, em nossa realidade eclesial, é o uso das sugestões vindas no Caderno de Partituras do folheto O Povo de Deus. As melodias lá contidas, seguem toda a normativa já ensinada acima.
Deve-se, por fim, reconhecer que o Salmo responsorial é elemento indispensável da Liturgia da Palavra, pois expressa o diálogo entre Deus que fala e o povo que responde. Deve-se garantir que ele seja sempre executado com fidelidade à norma da Igreja, com dignidade, sobriedade e espírito de oração, para que a Palavra de Deus seja verdadeiramente proclamada, acolhida e transformada em oração viva na assembleia litúrgica.
Comissão Arquidiocesana de Liturgia
Bibliografia
Bento XVI. Sacramentum Caritatis. São Paulo: Paulinas, 2007.
Bento XVI. Verbum Domini. São Paulo: Paulinas, 2010.
CNBB. Orientações litúrgicas e técnicas para o canto do Salmo Responsorial, 2013.
Congregação para o Culto Divino. Redemptionis Sacramentum. São Paulo: Paulinas, 2004.
Sínodo dos Bispos. A Eucaristia: Fonte e ápice da vida e da missão da Igreja. São Paulo: Paulinas, 2005.
Documentos sobre a Música Litúrgica (1903–2003). São Paulo: Paulus, 2005.
Instrução Geral sobre o Missal Romano. Comentário de J. Aldazábal. São Paulo: Paulinas, 2007.




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